Resolvi escrever sobre o desenrolar dessa novela, pois como disse no post anterior: “… essa novela candanga não parece ter um fim ou, pelo menos, um fim muito promissor para os supostamente envolvidos, nós, povo do Distrito Federal, aguardaremos as cenas dos próximos capítulos na esperança que o Supremo dite as coordenadas a serem seguidas”.
Sobre a novela distrital, na noite de ontem (04/03), a Suprema Corte decidiu por maioria de votos (9 x 1) que o escritor, diretor e ator deste dramalhão, que em nada se parece com as novelas mexicanas, José Roberto Arruda (Governador afastado do DF e supostamente envolvido no esquema de propinas deflagrado pela operação Caixa de Pandora) permanecerá preso na sala de Estado Maior da Polícia Federal.
Arruda encontra-se preso na Superintendência da Polícia Federal, desde 11 de fevereiro, por prejudicar a instrução criminal (art. 312 do Código de Processo Penal, clique aqui), pois, supostamente, teria oferecido certa quantia em dinheiro e alguns benefícios políticos a Edson “Sombra” que, em contrapartida, deveria modificar seu depoimento e desmentir a acusação feita por Durval Barbosa contra o governador e uma série de pessoas que, em tese, seriam integrantes do esquema de corrupção, conhecido como Mensalão do DEM.
Julgamento do Habeas Corpus 102.732/DF – Arruda x STJ (acompanhamento processual, clique aqui).
Ontem (04/03), o Supremo Tribunal julgou o HC interposto pelos advogados do Governador afastado, entretanto, conforme já mencionei, nove ministros votaram pela manutenção da prisão preventiva e, apenas, um votou pela revogação da prisão.
O julgamento teve início às 18h30min e, de imediato, a defesa suscitou uma questão de ordem a fim de se manifestar após sustentação do Ministério Público, entretanto a questão de ordem foi negada e se manteve a ordem normal, qual seja: o Relator faz a leitura de seu relatório, abre espaço para a defesa apresentar suas razões para concessão do habeas corpus, posteriormente, o membro do MP apresenta as contra-razões orais que, por ser custus leges, age com imparcialidade para defesa da ordem pública e, por fim, todos os ministros apresentam seus votos.
O ministro Marco Aurélio, relator do julgamento, ao negar o HC, destacou em seu voto que tudo foi feito com o consentimento do governador, sendo assim, não apenas o bilhete escrito de próprio punho pelo paciente (Arruda), mas também todos os depoimentos prestados na Polícia Federal demonstram que atos foram praticados na tentativa de obstruir a justiça ou, ao menos, prejudicar o bom andamento da instrução criminal.
Da mesma forma, a ministra Cármem Lúcia, o ministro Ricardo Lewandowski, o ministro Joaquim Barbosa, o Ministro Ayres Brito, o ministro Cesar Peluso, a ministra Ellen Gracie, o ministro Celso de Mello e, por fim, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes também negaram o pleito da defesa do governador.
Merece destaque, apenas a título informativo, o voto divergente apresentado pelo ministro Dias Toffoli que defendeu a necessidade de autorização prévia da Câmara Legislativa, consoante caput do art. 103 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF (consulte a LODF no sítio da Câmara Legislativa do DF, aqui), para que se instaure processo contra o governador do DF.
Por fim, ainda sobre o julgamento, destaco a frase dita pelo ministro Carlos Ayres: “…há quem chegue às maiores alturas só para cometer as maiores baixezas…”.
Assista abaixo um breve resumo do Mensalão do DEM:










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